MANIFESTAÇÃO DE MACHISMO NO STF
Maria Lucia Karam
Emoldurada por discursos pretensamente voltados para a proclamação da dignidade da mulher, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afastando o condicionamento da ação penal à representação da ofendida, nas hipóteses de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, objeto da Lei 11340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), constitui, na realidade, uma paradoxal reafirmação da supostamente combatida ideologia patriarcal, um exemplo cabal de discriminação contra a mulher.
A regra do artigo 16 da Lei 11340/2006 já trazia uma discriminatória superproteção à mulher, ao estabelecer que a renúncia à representação só poderia se dar perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal fim e ouvido o Ministério Público. Negando eficácia a tal regra, para, substituindo-se ao legislador, pura e simplesmente afastar a exigência da representação e assim tornar incondicionada a iniciativa do Ministério Público no exercício da ação penal, o Supremo Tribunal Federal aprofunda a discriminação.
O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal decreta que a vontade da mulher é desprezível, devendo ser simplesmente ignorada. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal inferioriza a mulher, colocando-a em situação de desigualdade com todos os demais ofendidos a quem é garantido o poder de vontade em relação à formação (ou instauração) do processo penal. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal retira qualquer possibilidade de protagonismo da mulher no processo, reservando-lhe uma posição passiva e vitimizadora. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal considera a mulher incapaz de tomar decisões por si própria. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nega à mulher a liberdade de escolha, tratando-a como se coisa fosse, submetida à vontade de agentes do Estado que, tutelando-a, pretendem ditar o que autoritariamente pensam seria o melhor para ela.
Difícil encontrar manifestação mais contundente de machismo.
