Aton Fon Filho
Quase fui ao orgasmo com a frase "Não é ético nem moral alguém com potencial e alcance criminal desse jaez ser assistido por defensor". Ainda mais quando continua: "defensor que teve, pelo menos em tese, a missão de, como ministro da Justiça, defender o Estado brasileiro da ação deletéria de infratores perniciosos para a democracia".
Realmente, não podemos admitir que acusados de serem "infratores perniciosos para a democracia" tenham assistência de advogados. Pelo menos isso creio que aprendemos com o passado, com o regime militar, e temos que aplicar devidamente agora: O melhor meio de pôr a democracia em risco é deixar que infratores perniciosos para a democracia se utilizem dos mecanismos democráticos.
De vez em quando se fala de uma situação em que um juiz teve a ousadia de dar dois habeas corpus em 48 horas a um indivíduo - UM BANQUEIRO!! -, certamente atendendo ao pedido feito por um advogado. Não tivesse aquele BANQUEIRO direito a ser defendido por um advogado e o pedido de habeas corpus não teria sido ajuizado e ele poderia estar na cadeia até hoje, ou mesmo poderia ter desaparecido, já que não teria advogado para requerer que se indicasse seu paradeiro.
Talvez tenha sido esse o erro dos militares. Com o AI-5, limitaram-se a proibir a concessão de habeas corpus aos infratores perniciosos para a democracia. Tivessem os militares pensado melhor - ainda bem, para nós, que não o fizeram - e teriam proibido que os acusados de crimes contra a segurança nacional, que eram evidentemente infratores perniciosos para a democracia tivessem advogados. Porque muitas vezes foi o advogado do subversivo, que, mesmo sem poder recorrer ao habeas corpus encontrou "brechas na lei e subterfúgios defensivos, a fim de livrá-lo impunemente".Talvez, seja verdade o que diz o Procurador Manoel Pastana de que se não tivesse o subersivo - que também era acusado de ser um desses infratores perniciosos para a democracia - o direito de ter advogado, "tampouco teria a fidelidade de amigos e colaboradores influentes". Ou de parentes, quem sabe, que poderiam também ficar atemorizados pela possibilidade de serem acusados, presos e não terem, eles próprios, advogados.
Tivesse sido aplicada essa mesma lógica já naquele tempo e certamente a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha certamente não teria estabelecido essa relação que a trouxe agora à Comissão Nacional da Verdade. Não sei se ela recebeu alguma coisa da subversiva Dilma Roussef. Se recebeu, podem ter sido recursos oriundos das expropriações que a Var-Palmares fazia. Se não recebeu, isso pode provar que a própria advogada era integrante da organização subversiva. Porém, os militares não se valeram dessa lógica.
E talvez por isso mais tarde se tenha tido a necessidade de recorrer algumas vezes à eliminação física de advogados como Eugenio Lyra e Paulo Fonteles, para evitar que invasores de terras, outra classe de infratores perniciosos para a democracia continuassem a cometer seus crimes e serem defendidos e postos em liberdade quando presos.
Mas, o que se há de fazer? Se é necessário, para proteger a democracia, impedir que os infratores perniciosos para a democracia tenham advogados, esse é um preço menor a se pagar para defender nossos valores ocidentais. Até porque, sem advogados, pode-se torturar esses infratores perniciosos para a democracia e obter deles os nomes de seus cúmplices e onde depositaram o dinheiro fruto da corrupção.
Como é bom saber que podemos contar com Procuradores como o Dr. MANOEL PASTANA, capaz de elaborar essa profunda tese jurídica de criminalização do defensor.
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