terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Indignados: o exemplo da Defensoria Pública de São Paulo

     Em recente viagem a Cuba, Eduardo Galeano declarou que o mundo está dividido entre indignos e indignados. A neutralidade revela-se, como observou o escritor e jornalista uruguaio, impossível.  Cada vez mais, aumenta o número de pessoas que, por ignorância, egoísmo, comodidade ou estratégia de sobrevivência, passa a assistir inerte ou aceitar aquilo que é inaceitável: indignos, pois.
                Diante da violência praticada por agentes públicos no Estado de São Paulo, em episódios como o da ação policial na região conhecida como “Cracolândia” ou do despejo violento dos moradores do Pinheirinho, a retratar uma clara opção política de gestão da pobreza através do uso da violência, a Defensoria Pública paulista deu um exemplo de compromisso com o projeto constitucional de vida digna para todos.
                Como órgão que depende do governo estadual, os defensores públicos de São Paulo poderiam seguir o caminho mais fácil: fechados em seus gabinetes, inertes diante dos abusos estatais, escondidos e alienados atrás de processos feitos de papéis que descontextualizam os dramas vividos pela população pobre, agradariam ao governador e, em conseqüência, ganhariam argumentos para barganhar vantagens que só são concedidas aos amigos do rei. A opção foi outra; a opção deles foi pelo outro.
                Essa postura tem um preço: salários inferiores aos de outras unidades da federação, dificuldades para realizar concursos públicos, carências estruturais, etc. Felizmente, os defensores paulistas compreendem que a Defensoria Pública, que eles estão a construir, não foi criada, após anos de intensa luta política, para agradar aqueles que não necessitam dela ou reproduzir os vícios de outras instituições do sistema de justiça.
                 A defensoria pública de São Paulo nasce sob o signo da revolta contra a máquina que produz injustiças[1]. Pode-se falar dos defensores paulistas, o mesmo que já foi dito sobre o juiz revoltado: “ele se mantém digno de si mesmo ao buscar a felicidade, mas, por saber que pode haver vergonha em ser feliz sozinho, não se descuida de se manter digno dos outros ao exercer a solidariedade”. [2]     


               






[1] GRANDUQUE, Caio Jesus. Do juiz reconciliado ao juiz revoltado: reflexões a partir de estado de sítio de Albert Camus. In Temas para uma perspectiva crítica do direito [orgs. Joel Corrêa de Lima e Rubens R R Casara]. Lumen Juris, 2010, p. 237-246.
[2] Idem, p. 246.


2 comentários:

  1. Belo texto! Fico feliz em saber dessa opção da Defensoria Pública! Assim, embora em áreas diferentes de atuação (sou professora / supervisora escolar) não nos sentimos tão sós. Continuemos!

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  2. Sensacional !!! Gosto muito da sua clareza ao escrever.
    Sou sua fã.
    Thelma Fraga - Juiza de direito

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