MANIFESTAÇÃO DE MACHISMO NO STF
Maria Lucia Karam
Emoldurada por discursos pretensamente voltados para a proclamação da dignidade da mulher, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afastando o condicionamento da ação penal à representação da ofendida, nas hipóteses de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, objeto da Lei 11340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), constitui, na realidade, uma paradoxal reafirmação da supostamente combatida ideologia patriarcal, um exemplo cabal de discriminação contra a mulher.
A regra do artigo 16 da Lei 11340/2006 já trazia uma discriminatória superproteção à mulher, ao estabelecer que a renúncia à representação só poderia se dar perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal fim e ouvido o Ministério Público. Negando eficácia a tal regra, para, substituindo-se ao legislador, pura e simplesmente afastar a exigência da representação e assim tornar incondicionada a iniciativa do Ministério Público no exercício da ação penal, o Supremo Tribunal Federal aprofunda a discriminação.
O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal decreta que a vontade da mulher é desprezível, devendo ser simplesmente ignorada. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal inferioriza a mulher, colocando-a em situação de desigualdade com todos os demais ofendidos a quem é garantido o poder de vontade em relação à formação (ou instauração) do processo penal. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal retira qualquer possibilidade de protagonismo da mulher no processo, reservando-lhe uma posição passiva e vitimizadora. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal considera a mulher incapaz de tomar decisões por si própria. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nega à mulher a liberdade de escolha, tratando-a como se coisa fosse, submetida à vontade de agentes do Estado que, tutelando-a, pretendem ditar o que autoritariamente pensam seria o melhor para ela.
Difícil encontrar manifestação mais contundente de machismo.
SENSACIONAL COM POUCAS PALAVRAS DISSE TUDO!
ResponderExcluirPerfeita a posição da Maria Lucia. Justamente por isso é que neste ponto (da desnecessidade de representação) fico com o voto vencido do Min. Peluso. Aliás, foi a primeira vez que vi em minha vida a aplicação de princípios in malam partem, ampliando o poder punitivo estatal em nome de uma superproteção à mulher, como se esta não soubesse conduzir seu destino e precisasse se pajeada. Tal interpretação - lemdre-se: vinculante, infelizmente - demandará profunda sensibilidade do julgador no cotidiano da aplicação da Lei, sem perder de vista que o propósito último desta é a pacificação social, e não a perenização de conflitos interfamiliares superados, por mera imposição estatal e contra a expressa vontade da mulher.
ResponderExcluirMarcos, concordo contigo.
ResponderExcluirRubens! Aguardamos sua contribuição pessoal sobre este tema. Ansiosos!
ResponderExcluirPedro Henrique Amaral.
E um tema muito complicado de ainda tomar a decisão, não chamo a mulher de coisa, não inferiorizo a mulher por nada,para mim a mulher e o homem tem de igual os mesmos direitos deveres em tudo.
ResponderExcluirOntem na aula a minha professora levantou esse tema da mulher não se decidir se vai ou não levar a denuncia adiante, neste caso agora qualquer um pode chegar e falar na delegacia que o maridão desceu o braço na mulher para a justiça começar a agir em prol dela, ela querendo ou não,mas se ela perdoar o marido e querer continuar vivendo com o maridão covarde?Ela não vai poder tomar essa decisão?Se tomar essa decisão de voltar aos braços do valentão vai focar em situação muito estranha,dormindo nos braços de um investigado que lhe sentou a mão, tudo bem o perdão existe, mas desde o memento em que o homem levanta a mão para bater em uma mulher, ele já merece uma punição, não precisa nem bater, basta levantar o braço,porque simplesmente ele está se aproveitando do seu lado mais forte fisicamente, e não acredito que uma mulher volte para cara desse com amor no coração, se isso ainda que une as pessoas viverem embaixo do mesmo teto, porque ama não bate em ninguém, se não esta dando certo pega as suas coisinhas e vai embora cada um viver a sua vida.Mas as vezes a mulher vive em um momento de dependencia da qual ela não consegue ver ela fora desse relacionamento, então ela prefere arriscar a própria vida em troca de um conforto dado pelo seu covarde companheiro, nessa hora que o Estado deveria intervir, para que o mal não aconteça, mas sendo ela responsavel pelos atos deveria diante da justiça e falar que perdoa o seu covardão e quer viver al lado dele.
Por isso senhores, que fico com os 11 ministros, não que não tenha a minha decisão, simplesmente porque a decisão foi mal elaborada.
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ResponderExcluirParabéns pelo texto Rubens.
ResponderExcluirAlém do tocante a manifestação de machismo citada no texto em questão, não tenho como não concordar com o Peluso: "O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal."
É a mesma intromissão incondicional do Estado na família, que foi efetuada com a aprovação da "Lei da Palmada". A mulher vai se ver obrigada a acompanhar a condenação do marido/ namorado/ etc. que resolveu perdoar, ou seja, mais problema pra família.
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ResponderExcluirA decisão do STF sobre assunto trás ainda que sem querer um excelente mecanismo de controle judicial. Digo sem querer porque atualmente os absurdos que hoje se praticam em nome da "defesa da mulher" não fosse a cegueira geral que tomou conta dos meios de comunicação, estarreceriam o mais santo dos seres. Há uma insana realidade no mundo fático: A demonização dos homens que é patrocinada por feministas (feministas e machistas na verdade são todos nazistas. Defendem seus ideais e escondem a sujeira dos seus pares embaixo do tapete). Dados do STJ deixam claro que 70% dos casos de denúncia da Lei Maria da Penha são falsas. Não que seja uma ou outra, mas reiteradamente mulheres utilizam esta norma para se vingar de homens. A possibilidade de retirada de queixa por parte da mulher fazia com que surgisse a seguinte situação: A mulher faz falsa denúncia, consegue seu intuito de pressionar o homem e no final retirava a denúncia. A imensa maioria do povo brasileiro não sabe nada de direito e estes homens, no caso, agora vítimas passariam a ser "fichados" como o bandido que agride a mulher e graças à santa mulher era perdoado. Homen que agridem não as mulheres, mas a qualquer ser vivo é um canalha. Todos os rigores das leis brasileiras para aqueles que resolvem seus problemas com a força, sobretudo a ilegal. É estranho que aquelas que resolvem seus problemas usando a máquina estatal de forma rapineira (70% repito) ainda possam retirar a denúncia e pronto, posa de Madre Tereza. E que não venham os hipócritas dizerem que isto se resolve caso o homem decida que o processo siga, a uma porque ele não segue e pior, infelizmente em lares que chegam a este patamar, em regra as pessoas não conhecem seus direitos. O ser humano tem suas mazelas e apresentam seu pior lado como pode. O homem imbecil agride, a mulher imbecil inventa uma "estória", posa de vítima. Sempre falam em "quem nunca viu um marido agredir a esposa?" Eu já vi e acredito que o Estado deve atuar para que este crime acabe, agora pergunto "quem nunca viu uma falsa denúncia de estupro? de agressão sexual contra os filhos (existe barbárie pior?)". Sobre a pergunta sobre as agressões masculinas já vi condenações por isto, mas e sobre a nefasta conduta feminina, aquele que tenha visto uma punição, que tenha visto uma mulher ser presa por isto que por favor se manifeste.
ResponderExcluirAcredito que deva existir sim impedimento para que a mulher retire sua denúncia, a uma para que não se diga que foi coagida (o que realmente ocorre) e a outra, porque um suposto crime foi levado ao conhecimento do Estado e em caso de falsa denúncia alguém deve pagar por isto, até para que o Brasil deixe claro que o denuncismo não é expediente aceitável.
É gente, o caso é serio. Como o meu professor de sociologia já dizia: temos que proteger a mulher dela mesma.
ResponderExcluirAbs
Meu padrasto levanta a mão pra bater na minha mãe,
ResponderExcluirO que eu fasso?
Pior do que isso é assistir aos juizados especiais de violência doméstica e o STF subverterem a lógica do sistema acusatório em caso de suposta violência doméstica. A Lei Maria da Penha tem medidas preventivas, que para serem deferidas faz-se apenas necessário mero juízo de delibação. Correto! Porém, o Judiciário com a mera oitiva da vítima está afastando o princípio in dubio pro reo e condenando o suposto autor, afirmando que nesses casos a palavra da vítima vale muito. Desse modo, o Judiciário transformou o réu em coisa e ele passou a ter que provar a sua inocência, em um claro processo inquisitivo. Isso é a criação de uma prova tarifada em processo penal contra o acusado, na qual a palavra da mulher vale mais do que a do acusado. Absurdo!
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